Estatutos

ESTATUTOS

ESTATUTOS

ASSOCIAÇÃO MAGNOLIA METHOD 

Membros dos órgãos  estatutários 

1. São órgãos da associação a assembleia geral ,a direção e o conselhos fiscal 

2. O mandato dos titulares dos órgão sociais é de 4 anos 

 Capitulo I

 - Corpos Gerentes -

TÍTULO I A Assembleia Geral

  A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros:  

a) Um Presidente, a quem compete convocar a Assembleia, presidir à mesma e dirigir os  trabalhos, assim como exercer todos os poderes que lhe são conferidos por lei e Regulamento Interno, nomeadamente, os relativos ao processo eleitoral.

b) um secretário, a quem compete redigir as atas, organizar o as presenças e coadjuvar o  Presidente em tudo o que lhe for solicitado.

 C) um vogal.

d) Por indicação do Presidente, um dos anteriores poderá substitui-lo na sua ausência.  

TÍTULO II A Direção

1. A Direção é constituída por três  membros, e terá os seguintes cargos: Presidente,  Tesoureiro e Secretário.

 2. Aos membros da Direção compete para além dos poderes que lhes são atribuídos pelos Estatutos: 

 2.1. Presidente: 

 a) Outorgar nome da Direção em todos os contratos formais em que a Associação Magnolia Method seja parte interessada.  

b) Representar a Associação.  

c) Proceder juntamente à abertura de contas bancárias e sua movimentação. 

2.2. Secretária :  

a) Outorgar juntamente com o Presidente nome da Direção em todos os  contratos formais em que a Associação Magnolia Method seja parte  interessada. 

 b) Representar a Associação juntamente com o Presidente.  

c) Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos pela Direção. 

2.3. Tesoureira: 

 a) Manter à sua guarda e responsabilidade de todos os meios financeiros da ASSOCIAÇÃO MAGNOLIA METHOD, devendo depositar em instituição bancária todas as importâncias recebidas. 

 b) Manter organizada e atualizada  a escrituração contabilística da ASSOCIAÇÃO MAGNOLIA METHOD , recorrendo se necessário à colaboração de técnico especializado.  

c) Depositar em instituição bancária todas as receitas da Associação e manter atualizada a informação do saldo das respetivas contas.  

e) Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos pela Direção.  

  3. Incumbe ainda  à Direção promover, até 30 de Junho de cada ano, a revisão do Plano de Atividades e Orçamento já aprovados para o ano civil em curso, facultando a perspetiva do fecho do ano. 

Despesas, Compras e Investimentos 

1. Para além do disposto no artigo anterior e nas demais previsões estatutárias são, ainda, da  competência exclusiva da Direção, a aprovação de qualquer despesa, investimento ou compra a efetuar em nome da Associação, e no seu âmbito de exercício. 

 2. Todas as compras, despesas ou investimentos a efetuar por qualquer membro dos órgãos da Associação, ou por qualquer Associado, carecem de prévia aprovação da Direção, nos termos seguintes: 

2.1. Para montantes inferiores ou iguais a 5.000,00€ a Direção decidirá quem, como e em que condições poderá realizar a despesa aprovada, o que fará, obrigatoriamente, após a análise de pelo menos três propostas, previamente, apresentadas e aprovadas em reunião de Direção.  

2.2. Para montantes superiores a 5.000,00€, o procedimento será igual ao referido no  número anterior, sendo que, depois de aprovada pela Direção, a despesa em questão terá de, obrigatoriamente, ser aprovada por maioria de 2/3 dos membros da Direção. 

 2.3. Nas decisões relativas à aprovação de compras, despesas e/ou investimentos, a Direção obriga-se a privilegiar a proposta que ofereça a melhor relação qualidade/preço, bem como as mais vantajosas condições de garantia e de pagamento, tomando todas as decisões com clareza e na defesa dos interesses coletivos da instituição. 

 2.4. Não obstante o disposto nos números anteriores, a Direção obriga-se a providenciar, para os demais órgãos da Instituição, pela satisfação de todas as necessidades legais, financeiras e administrativas prementes ao desempenho capaz das funções de cada órgão.  

2.6. Para que a aprovação da despesa, compra ou investimento a efetuar seja válida, é necessária a assinatura da Direção. 

3. Quaisquer exceções às regras previstas neste artigo só serão válidas se aprovadas por maioria dos membros da Direção, com o voto favorável do seu Presidente e com a maioria dos votos dos membros da Direção e do fundador. 

Reuniões 

As reuniões da Direção realizar-se-ão sempre que necessário no mínimo anual  e serão convocadas por email ou outro meio expedito de comunicação, de cópia da convocatória e ordem de trabalhos.   

Atas das reuniões 

1. Das reuniões da Direção serão lavradas atas cuja respetiva minuta circulará, entre os respetivos membros da Direção presentes na reunião, para aprovação da sua redação.  

2. Na eventualidade de, nos cinco dias úteis seguintes à data da realização da respetiva reunião, não serem sugeridas alterações à proposta de ata apresentada considera-se tacitamente aprovado o seu teor.    

  

TÍTULO III -  O Conselho Fiscal

  

O Conselho Fiscal é constituído por três membros :  

1. Presidente, a quem compete:  

a) Presidir ao Conselho e dirigir os seus trabalhos. 

 b) Convocar as reuniões.  

2. Vice presidente  , a quem compete:  

a) Redigir todos os pareceres deste órgão da Associação.  

b) Examinar, se necessário com a colaboração de peritos, a escrituração contabilística da Direção. 

3. Vogal, a quem compete:  

a) Organizar e manter atualizado o expediente do Conselho Fiscal. 

4) Substituir qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.

Documentação  

1. O Conselho Fiscal será responsável pela supervisão anual de toda a documentação e escrituração contabilística da Direção, cabendo-lhe verificar a boa execução do plano e orçamento. Para a prossecução do objetivo fixado, e designadamente da verificação anual da contabilidade da Associação, deve-lhe ser remetida, até quinze dias úteis antes do final do ano económico, pela Direção e restantes órgãos, toda a documentação necessária. 

2. A documentação ficará arquivada na sede da Associação, em local e condições próprias definidas pelo Conselho Fiscal, em circular interna da qual será dado conhecimento aos restantes órgãos da Associação. 

3.Toda a documentação contabilística que reflita um custo ou proveito para a Associação só poderá ser aceite e contabilizada quando se encontrar devidamente suportada, isto é, documento legalmente emitido em nome da Associação, com o seu número fiscal e sede.  


(Aprovado por unanimidade em reunião de Assembleia Geral no dia 7 de janeiro de 2019)